parent nodes: Argumentoteca, índice | desvio do tempo produtivo | m914 P020 telefonia aumento aleatório de preço | M915 P018 telefonia sumiço de créditos | m917 improcedência dano moral telefonia cobrança indevida contrato fraudulento | m922 telefonia corte e cobrança com faturas pagas pede só dano moral e religação | m932 RMC onde a parte usou o cartão de crédito | m934 indenização por cobrança de valores superiores aos contratados | n060 dano moral no JE | trechos padrão para usar em sentenças, índice


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


dano moral em caso de desvio do tempo útil do consumidor, requisitos

Recentemente teve destaque no noticiário do TJPR o leading case em que a Corte acatou a teoria do desvio produtivo do tempo do consumidor. Diz a ementa:

Basta ler o voto condutor para ver que a aplicação da teoria não é singela como sugere a ementa, ou como imagina a parte autora. Dos fundamentos constam explicações sobre o tipo de situação concreta que justifica a imposição da sanção: lá “restou comprovado que os valores cobrados não eram devidos pelo autor”; o consumidor “demonstrou de forma inequívoca que despendeu de muito tempo e esforço, com diversas ligações e reclamações nos órgãos competentes, visando resolver de forma extrajudicial o problema causado pela empresa de telefonia, sem obter sucesso”, além de ocorrer “profunda perturbação de sua paz e descanso familiar, com as inúmeras ligações diárias, que inegavelmente constituem uma forma de cobrança agressiva”; e mais, no caso concreto provou-se que o consumidor “recebia mais de dez ligações por dia (…) tentou resolver o problema administrativamente por mais de 10 meses, sem obter sucesso” e “levou mais de um ano e três meses para findar as cobranças indevidas”. Ou seja, o precedente deixa claro os pressupostos que dão origem ao dano moral: cobrança comprovadamente indevida, reclamações comprovadamente justas, mais de dez ligações de cobrança por dia, cobranças agressivas ao longo de dez meses, dispêndio de “muito tempo e esforço” ao longo de mais de ano para tentar resolver amigavelmente a situação. Muito diferente do caso destes autos, onde a parte autora só alega, mas não prova, que ligou para o call center e ficou chateada.


xxxenciclo xxxargumentoteca

alms 25 de junho de 2019


Início | Principais verbetes | Treinamento | Modelos | Gestão | Lista geral

versão 1.53 (28/5/2021 13:55)